FLEXIBILIZAÇÃO
Os grandes problemas do mundo contemporâneo decorreram simultaneamente de uma crise estrutural e de outra crise conjuntural, de forma que é perfeitamente natural nessa situação, a busca de novas fórmulas, de novas medidas de crescimento e de sobrevivência, por parte dos empregadores e também das pressões psicossociais dos próprios trabalhadores atingidos. Diante da atual conjuntura econômica, a questão crucial é competitividade X competitividade ou falência. Assim: as empresas, numa competição acirrada, buscam fórmulas de adequação ao desenvolvimento econômico e ao processo tecnológico. Simultaneamente, o governo e os interlocutores sociais procuram novas medidas para manutenção dos postos de trabalho ou, para aumentar as oportunidades de emprego e o combate à desigualdade social. Consequentemente, há mudanças no comportamento e na mentalidade do trabalhador, pois o desemprego é um fato concreto que está também diretamente vinculado com a maneira pela qual se considera, o trabalho humano. A questão que se coloca é a medida em que deve elas se adequar. A atuação sindical também deverá adaptar-se a uma postura menos contestatória e muito mais negociadora. É indispensável, portanto, nesse repensar o Direito Laboral, refletir e aprimorar o sistema brasileiro não apenas para modernizar as relações de trabalho, mas também para melhoria da cidadania, pois seria profundamente néscio, considerar que existam efetivamente liberdades públicas abaixo da linha da pobreza.
Flexibilizar é imprescindível nesse momento crucial.
Pensem nisso e até a próxima!