Acredito que sempre houve aplicação de medicamentos injetáveis em farmácias no Brasil.

Você deve se lembrar de algum episódio da sua infância em que foi para a farmácia tomar uma injeção. Eu tenho uma imagem muito clara gravada na minha mente! Lembro até do cheiro da salinha na farmácia do Thomazinho. Ele, muito querido por todos e referência como profissional de saúde, era farmacêutico em Nova Era/MG, cidade onde eu passava férias. Naquele tempo até farmácias das “grandes” cidades eram o primeiro local procurado para curativos, para temidas injeções e “medir” a pressão.

Tirando a nostalgia e avançando um pouco mais na história, vemos que as farmácias passaram a ter um caráter bem comercial. E mais e mais farmácias abriram gerando uma concorrência cada vez maior. Ao mesmo tempo, cresceu o rigor da vigilância aos estabelecimentos de saúde (para se ter uma ideia, a ANVISA existe há pouco mais de 15 anos). Então, para se aplicar injetáveis, era preciso se adequar para cumprir diversas exigências.

Muitos proprietários passaram a focar sua energia em estratégias comerciais e a enxergar a oferta destes procedimentos como “um gasto” e/ou “um risco” que não compensa. Mas não se trata de uma regra geral! Posso dizer com muita propriedade que na minha experiência como instrutora de cursos por mais de 10 anos, eu vi de tudo: cidades onde a aplicação de injeção é regra nas farmácias e outras onde não é nada comum. O fato é que alguns empresários sempre enxergaram o potencial de fidelização que as injeções poderiam trazer e investiram em estrutura física e capacitação de profissionais.

Hoje podemos ver que é bem real a tendência para a oferta destes serviços em todo o Brasil.

Recentes legislações, como a lei 13.021, as resoluções 585 e 586 do CFF reforçam o papel da farmácia como estabelecimento de saúde e das atribuições clínicas do profissional. Resultados positivos alcançados e o fato de redes bem comerciais estarem agora implantando e expandindo serviços dá uma esperança!

  • Esperança de que a bandeira “farmácia estabelecimento de saúde” nem precise mais ser levantada.
  • Esperança de que exista um equilíbrio entre comercial e assistencial.
  • E esperança de que mais pessoas se beneficiem pela atuação do farmacêutico.

Dentro desta nova onda boas notícias estão as vacinas que têm aplicação em farmácias regulamentada pela resolução 574 (CFF, 2013). Ainda não há nenhuma resolução que define a estrutura física mínima exigida especialmente para as farmácias.

Alguns estados como Santa Catarina, Rio de Janeiro e Paraná já têm legislações próprias e a publicação de uma nova resolução pela ANVISA deve acontecer no futuro com este intuito. Trata-se de uma ótima oportunidade!

Sabe aquela famosa frase “Uma imagem fala mais que mil palavras”? Ter a sala de injeções fortalece a imagem de atenção à saúde na mente do cliente, afinal, uma injeção é um procedimento invasivo, íntimo e que exige conhecimento técnico pelo profissional.

Oferecer este serviço com qualidade pode ser uma grande oportunidade para que as farmácias sejam vistas como locais que vão muito além da venda, ou seja, estabelecimentos onde a saúde é a prioridade.

E podem acreditar, as pessoas buscam (e pagam por) este diferencial!

Este artigo inaugurou há mais ou menos um ano uma série de conteúdos que abordam desde dicas para quem quer se atualizar, melhorar o serviço já oferecido até conhecimentos que contribuam para a implementação da sala de injetáveis em uma farmácia. Está tudo reunido no blog da Aplicar Conteúdos em Saúde. Acesse e se cadastre pois tem muita coisa boa por lá! Sempre com abordagem prática, atualizada, baseada na realidade atual e nas evidências científicas.

No e-book Aplicação de Injetáveis - 7 respostas para suas principais dúvidas eu abordo de forma bem completa temas relativos a dúvidas muito frequentes na minha experiência diária, ou seja, nos cursos de injetáveis que ministro e na comunicação via blog e redes sociais.

A Aplicar Conteúdos em Saúde oferece cursos de aplicação de injeção. Se tiver interesse, envie mensagem para contato@aplicarconteudosaude.com.br.

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Referências:

BRASIL. Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014. Dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas. Brasília, Diário Oficial da União, 11 ago. 2014.

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Resolução nº 574, de 22 de maio de 2013. Define, regulamenta e estabelece atribuições e competências do farmacêutico na dispensação e aplicação de vacinas, em farmácias e drogarias. Brasília, Diário Oficial da União.

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Resolução nº 585, de 29 de agosto de 2013. Regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências. Brasília, Diário Oficial da União.

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Resolução nº 586, de 29 de agosto de 2013. Regula a prescrição farmacêutica e dá outras providências. Brasília, Diário Oficial da União.