O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu os critérios para que o poder público forneça remédios fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS) em casos de processos judiciais. O julgamento foi concluido nesta quarta-feira na Primeira Sessão no tribunal. Os novos critérios só serão exigidos nos processos apresentados a partir de agora, e não influenciam casos antigos.
Ficou estabelecido que constitui obrigação do poder público o fornecimento de medicamentos pelo SUS, desde que sejam apresentados todos os seguintes requisitos:
1 - Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
2 - Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito;
3 - Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que fixa requisitos para que o Poder Judiciário
No caso julgado, uma mulher diagnosticada com glaucoma apresentou laudo médico que teria comprovado a necessidade de uso de dois colírios não especificados em lista de fornecimento gratuito pelo SUS. O pedido de fornecimento foi acolhido em primeira e segunda instância e mantido pela Primeira Seção do STJ.
Ainda de acordo com a decisão, após o trânsito em julgado de cada processo, o Ministério da Saúde e a Comissão Nacional de Tecnologias do SUS (Conitec) devem ser comunicados para que realizem estudos quanto à viabilidade de incorporação do medicamento pleiteado no âmbito do SUS.
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