Você sabe o que é Assistência Farmacêutica?

Publicado em 04/02/2019
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Advogada explica como funciona a política de acesso gratuito à medicamentos

 
Todos que usam o SUS tem direito de receber, de forma gratuita, todos os remédios que foram receitados pelo médico - Créditos: Renato Araújo/Agência Brasília

Todos que usam o SUS tem direito de receber, de forma gratuita, todos os remédios que foram receitados pelo médico / Renato Araújo/Agência Brasília

No Brasil, a saúde é um direito garantido pela Constituição Federal. É dever do Estado garantir o acesso à saúde pública, universal, integral e gratuita a toda população. Nesse sentido, o Sistema Único de Saúde (SUS) se configura como política pública em todo o país.

E é por meio da Política Nacional de Medicamentos (PNM), aprovada em 1988, que a Assistência Farmacêutica entra como estratégia na efetivação dos objetivos do SUS.  

A advogada Adília Sozi, da Rede Nacional de Advogados Populares, fala que todo o cidadão tem direito à essa política e explica como acessá-la. 

Confira:

A Constituição Federal garante que todos os brasileiros tenham direito à saúde de forma integral e gratuita. Isso quer dizer que o SUS deve atender todas as necessidades dos cidadãos para que possa ter retomada a nossa saúde plena.

Mas o que muita gente não sabe é que todas as pessoas que usam o SUS têm direito de receber, de forma gratuita, todos os remédios que foram receitados pelo médico. Ou seja, é falsa a alegação de que o medicamento não é fornecido pelo SUS.

Os governos são obrigados, por lei, a garantir todos os remédios e tratamentos, dos mais caros até os mais baratos - desde que tenham sido prescritos por um médico do SUS.

No caso de ir na farmácia do posto e não encontrar o remédio que foi receitado pelo médico, é preciso procurar a justiça, para ter garantido o direito à saúde. Dessa forma, o juiz vai determinar que o poder público compre o medicamento que está em falta e entregue ao paciente. Toda medicação é um direito.

Para acessar a justiça também de forma gratuita, basta comparecer à Defensoria Pública ou ao Ministério Público. É preciso levar os documentos pessoais e a receita médica assinada e carimbada pelo médico.

Essas foram as dicas da semana. Eu sou Adília Sozi, da Rede Nacional de Advogados Populares. 

FONTE

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