Hospitais paulistas obtiveram uma liminar no último dia 8 contra uma resolução da Cmed (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) que impedia a cobrança de margem sobre remédios usados em tratamentos.
O texto, de abril deste ano, proíbe que os estabelecimentos ofertem os itens por um preço superior ao da compra.
A decisão provisória da 25ª Vara Federal considera válidos os argumentos das entidades que propuseram a ação.
Entre eles o de que a resolução fere a livre iniciativa, até que a União apresente contrapontos
Trata-se de uma proposta já ventilada anteriormente, mas que só se concretizou agora, segundo Yussif Ali Mere Jr., presidente da Fehoesp (federação do setor de São Paulo), uma das partes na ação.
Cerca de 15% de todo o faturamento de um hospital decorre da receita obtida com remédios, afirma.
“A resolução chegou a entrar em vigor, mas não temos praticado o que foi estabelecido. Sabemos que não resolveremos a questão por uma liminar, será preciso sentar e conversar com o poder público.”
O Ministério da Saúde e a Anvisa (agência de vigilância sanitária), responsáveis pela Cmed, afirmam que hospitais não têm autorização para comercializar medicamentos.
“Cabe às instituições apenas o valor pago pelos fármacos, sem custos adicionais que configuram a revenda”, afirmam.
“Os hospitais são livres para precificarem [gastos como armazenagem e logística] como acharem mais adequado, sem embutir o preço no produto.”
A Advocacia-Geral da União diz que já foi intimada e que coleta subsídios para interpor recurso.
O que diz a resolução que proíbe o sobrepreço de medicamentos por hospitais e clínicas
São consideradas infratores os estabelecimentos que:
O que afirmam os prestadores de serviço:
Fonte: Folha de São Paulo – 23.10.2018.