As receitas de medicamentos controlados ou manipulados terão validade por todo o país. É o que estipula a Lei 13.732/18, sancionada pelo presidente da República e publicada nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial da União.
A nova lei tem origem no substitutivo da Câmara dos Deputados (PL 5254/13) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 325/2012, aprovado na Casa no último dia 16. O texto entra em vigor daqui a 90 dias.
Pelo texto sancionado, a receita médica ou odontológica valerá em todo o país, independentemente do estado em que tenha sido emitida. A regra vale inclusive para medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, nos termos disciplinados em regulamento.
O objetivo da proposta do ex-senador Jayme Campos é permitir que o cidadão possa adquirir os medicamentos de que necessita onde quer que esteja, inclusive os sujeitos a controle especial.
Na Câmara, o texto foi alterado para dar nova redação ao parágrafo único do artigo 35 da Lei 5.991, de 1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos, em vez de incluir um novo parágrafo, como previa o projeto original do Senado.
Controle especial
Além disso, os deputados estenderam a permissão aos medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial. No entendimento da Câmara, explicitar os medicamentos sob controle especial é necessário, uma vez que, na prática, são os únicos remédios cujas receitas não podem ser aviadas fora do estado em que tenham sido emitidas.
A relatora da proposta na Comissão de Assuntos Sociais, senadora Ana Amélia (PP-RS), concordou, argumentando que as farmácias já contam com um rigoroso controle, exigem a receita médica e os documentos do paciente que vai usar o remédio. Em seu parecer, ela lembrou que a iniciativa beneficiará os pacientes que estão em tratamento e precisam viajar ou se consultar em outro estado.