Na decisão, o Procon estadual alega que a rede de farmácias viola o código de defesa do consumidor com a atitude. “A prática viola o direito do consumidor à informação clara e adequada sobre o serviço ofertado e sobre os riscos à segurança de dados, especialmente por capturar informações pessoais sem informação prévia ao consumidor”, afirma nota divulgada pelo Ministério Público.
Na ação que resultou na condenação, o promotor de Defesa do Consumidor, Fernando Ferreira Abreu, afirmou que a forma como ocorria a solicitação configura prática abusiva. “O escopo principal do suposto programa de fidelidade é o de captar e capturar os CPFs dos consumidores e não desenvolver, em si, um programa de vantagens ou fidelidade”.
Outro questionamento feito pelo promotor e que pesou na condenação está relacionado à segurança com que os dados eram disponibilizados. “A captura constante dos hábitos de consumo do consumidor de forma oculta e sem informação prévia representa severo risco à intimidade e vida privada do consumidor, além de sujeitá-lo a riscos das mais variadas espécies”, afirma.
A prática, que se tornou comum em diversas redes de farmácias desde o ano passado, levantou suspeitas da população e está sendo investigada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que acatou representação do Instituto de Referência em Internet e Sociedade (Iris).
Na representação entregue à Justiça, o instituto Iris destaca que nenhuma das redes de farmácia demonstra transparência para os consumidores a respeito do “propósito efetivo” dos estabelecimentos ao coletar e armazenar informações “individualizadas sobre o histórico de compras de cada cliente”. O instituto é uma instituição multidisciplinar que estuda questões ligadas à privacidade e uso de dados pessoais.
Em nota, a Drogaria Araujo informou que até o momento não foi notificada, “mas ressalta que não comenta decisões de processos em andamento. A empresa irá recorrer da decisão do MP, tão logo seja notificada”.