Judiciário limita a fiscalização do CRF nas Farmácias e Drogarias, determinando que apenas verifiquem o exercício profissional.
O CRF/SP só poderá fiscalizar as farmácias e drogarias para a verificação do exercício da profissão do farmacêutico.
A competência para a verificação das questões sanitárias dos estabelecimentos farmacêuticos, inclusive quanto a venda de produtos de conveniência, é privativa da Vigilância Sanitária.
Esse é o entendimento do Tribunal Regional Federal de São Paulo, exposto no processo nº 0008753-71.2011.403.6100, decidindo que “a questão relacionada com a comercialização de produtos farmacêuticos isoladamente ou em conjunto com outros de natureza diversa, efetivamente diz respeito a saúde da população, assim, tem-se que, nos termos da lei, sua fiscalização compete à Vigilância Sanitária”.
Já em relação ao CRF/SP, a decisão esclarece que “a competência funcional do Conselho de Farmácia, voltada à fiscalização e regulação da profissão de farmacêutico, não se confunde com as atribuições da Vigilância Sanitária, que tem por escopo licenciar e fiscalizar as condições de funcionamento das drogarias e farmácias, especialmente o controle sanitário dos produtos comercializados”.
A citada decisão aplica-se às associadas da ABCFARMA, e apesar de ter sido em ação contra o Conselho Regional de Farmácia de São Paulo, o mesmo entendimento deve ser aplicado aos demais Conselhos, já que a decisão utilizou como referência julgamentos do Superior Tribunal de Justiça.
Assim, fica claro que os fiscais dos Conselhos de Farmácias não podem verificar as condições sanitárias dos estabelecimentos, já que para isso existem as Vigilâncias Sanitárias.
Para maiores informações ou obtenção da decisão na íntegra entre em contato conosco.