ANVISA aprova duas novas tecnologias para olho seco

Categoria: Anvisa
Publicado em 01/04/2019
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Uma tecnologia não invasiva que aplica luz pulsada regulada e um dispositivo que faz o diagnóstico preciso da qualidade da lágrima, trazem resultados mais duradouros para os pacientes com Olho Seco

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) acaba de aprovar duas novas tecnologias para o diagnóstico e tratamento da síndrome de olho seco em pacientes brasileiros. Comercializado pela DryCom- Dry Eye Solutions e de fabricação francesa, o E-Eye IRPL®, é um o primeiro e único tratamento de luz pulsada regulada para tratar a condição, trazendo melhora nos sintomas com um procedimento rápido e não invasivo. Já o I-Pen®, é um dispositivo de diagnóstico eletrônico, fabricado no Canadá, para medir a qualidade da lágrima.

A Síndrome de Olho Seco é uma doença multifatorial que ocorre quando há deficiência das glândulas de meibomio, que são responsáveis por produzir os lipídios da lágrima, garantindo que o olho fique lubrificado. Além do envelhecimento, o uso exagerado de smartphones, tablets e computadores, alguns medicamentos e ambientes com ar condicionado são alguns dos fatores que contribuem para o aparecimento da doença. Estima-se que a síndrome atinja entre 5% e 34% da população mundial dependendo da localidade1. Segundo o Conselho Brasileiros de Oftalmologia (CBO), 35% dos brasileiros com mais de 18 anos experimenta algum nível da doença e mais de 2 milhões de pacientes são tratados anualmente.

O E-Eye IRPL®, emite um feixe de luz pulsada regulada que estimula e desobstrui as glândulas meibomianas restaurando a produção de uma lagrima saudável. Diferente do tratamento padrão, com colírios que devem ser aplicados diversas vezes por dia, com o E-Eye IRPL®, são necessárias cerca de três sessões e os resultados duram por até 3 anos, dependendo da gravidade da doença.

O I-Pen®, desenvolvido pela empresa canadense I-MED Pharma, é um dispositivo de diagnóstico eletrônico que mede a esmolaridade do filme lacrimal, por meio de um sensor descartável posicionado na pálpebra inferior do paciente. O resultado sai em poucos segundos no visor do dispositivo, já possibilitando o diagnóstico e permitindo ao oftalmologista iniciar o tratamento.

“Estas novas tecnologias aumentam a nossa capacidade de ajudar os pacientes de forma sem precedentes. A medida da osmolaridade aumenta nossa capacidade diagnóstica, o que possibilita um plano terapêutico mais eficiente. Adicionalmente, o IRPL se apresenta como nova opção para tratar pacientes com disfunção lacrimal evaporativa. Trata-se de um tratamento seguro e eficaz. Juntamente com a Dra. Faride Tanos, já tratamos cerca de 30 pacientes com resultados muito positivos na visareRIO. O procedimento com a luz pulsada é rápido, não invasivo, indolor e oferece mais conforto para o paciente além da conveniência de ter que instilar o colírio lubrificante menos vezes ao dia. A percepção de melhora do paciente pode ser sentida mesmo depois da primeira aplicação, o que posso atestar mesmo como paciente pois fiz o tratamento e já estou na segunda sessão”, diz o oftalmologista Dr. Renato Ambrósio Jr da clínica visareRIO e Professor da UNIRIO.

No mundo o E-Eye IRPL® é comercializado desde 2014, está presente em 46 países com mais de 300 mil pacientes tratados. No Brasil 20 clinicas já disponibilizam o equipamento e mais de 400 pacientes já foram tratados.

Sobre a DryCom - Dry Eye Solutions

A DryCom é uma empresa brasileira que tem como compromisso trazer tecnologias de ponta para o diagnóstico e tratamento da Síndrome de Olho Seco e Blefarite para pacientes e oftalmologistas que tratam essa patologia.

Com sede em Belo Horizonte (MG), a empresa valoriza as boas práticas médicas e trabalha com equipamentos oftalmológicos de alta precisão e segurança visando o os melhores resultados para os pacientes. A DryCom trouxe para o Brasil o E-Eye IRPL®, a primeira e única tecnologia de luz pulsada aprovada pela ANVISA para o tratamento da Síndrome de Olho Seco e comercializa outros dois dispositivos de diagnóstico para a condição.

FONTE

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