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Relator no STF vota por validar lei que permite venda de remédios para emagrecer

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Lei foi sancionada em 2017 e libera uso de sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. Confederação dos Trabalhadores na Saúde argumenta que uso representa ‘grave risco’. O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (13) a favor da validade da lei que permite produção, comercialização e consumo de quatro medicamentos para emagrecimento: sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.

Veja também: Câmara aprova projeto de lei que cria Semana de Combate à Automedicação

Nunes Marques é relator de uma ação, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que começou a ser julgada nesta quarta pelo STF. Faltam os votos dos demais ministros.

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A lei foi sancionada em 2017 pelo então presidente da Câmara, Rodrigo Maia, na condição de presidente da República em exercício. Pela lei aprovada pelo Congresso, os medicamentos podem ser vendidos mediante receita médica específica.

Voto do relator

Ao votar no julgamento, Nunes Marques afirmou que o Congresso respeitou a Constituição e agiu em nome das pessoas com obesidade.

O ministro do STF comparou a obesidade a uma “pandemia contínua”.

Parece-me que o Congresso agiu em estrita obediência constitucional, em nome de pessoas que passam por uma pandemia contínua em suas vidas, que é a obesidade, argumentou o relator.

Segundo Nunes Marques, a lei é válida, mas deve ser garantido Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o direito de rever as diretrizes quando entender necessário e até retirar os remédios do mercado.

Conforme o ministro, a obesidade é “cientificamente comprovada como um grande problema de saúde pública”. “São 529 comorbidades associadas à obesidade”, acrescentou.

Por outro lado, no atual momento, nessa atual conjuntura, a população pobre não tem opção farmacológica para combate à obesidade, completou.

Os votos dos ministros

Alexandre de Moraes – acompanhou o relator.

A eliminação de medicamentos contra a obesidade prejudica o acesso, leva, como ocorreu no Brasil quando foi proibido, a um aumento geométrico de operações bariátricas, colocando em risco à saúde.

A ação em julgamento

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) contra a Lei 13.454/2017. A entidade alega que há efeitos colaterais das substâncias no organismo.

Segundo a CNTS, há risco de que pacientes recorram a esses medicamentos acreditando nas promessas de resultados que cientificamente não só foram desmentidas, mas podem colocar em grave risco a sua saúde, especialmente dos diabéticos e hipertensos

Fonte: Encontre Barra Funda

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