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AL aprova projeto que obriga o SUS a fornecer medicamento com canabidiol

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Canabidiol – Com 18 votos favoráveis e seis contrários, a Assembleia Legislativa aprovou na tarde desta quarta (13), em caráter definitivo, o projeto de lei 489/2019, de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB). Projeto obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer medicamentos a base de substância ativa canabidiol aos pacientes atestados com condições médicas debilitantes.

Após a segunda votação, o texto vai a sanção do governador Mauro Mendes (DEM). Votaram contra a proposta os deputados Sebastião Rezende (PSC), Thiago Silva (MDB), Faissal Calil (PV), Gilberto Catanni, Ulysses Moraes e Elizeu Nascimento, estes três últimos do PSL.

Marcos Lopes ALMT

Deputados Wilson Santos (PSDB) e Lúdio Cabral (PT) dialogam sobre a matéria com presidente da Casa, Max Russi (`PSB) durante sessão hoje na Assembleia

O deputado Wilson Santos deixou claro, ao discursar na tribuna, que o projeto de lei autoriza o fornecimento de medicamentos apenas aos portadores de doenças graves devidamente atestada e comprovada por médicos.

O projeto de lei fixa como condição médica debilitante para ser contemplado com medicamentos a base de canabidiol pacientes com as seguintes enfermidades: câncer, glaucoma, estado positivo para o vírus da imunodeficiência adquirida (HIV), síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA), mal de Parkinson, hepatite C, transtorno de espectro de autismo – TEA, esclerose lateral amiotrófica, doença de Croh, agitação do mal de Alzheimer, cachexia, distrofia muscular, fibromialgia severa, aracnoidite e outras doenças e lesões da medula espinhal, cistos de Tarlov, hidromielia, siringomielia, artrite reumatóide, displasia fibrosa, traumatismo cranioencefálico e síndrome pós-concussão.

Também estão incluídas esclerose múltipla, síndrome Anrold-Chiari, ataxia espinocerebelar, síndrome de Tourette, mioclonia, distonia simpático-reflexa, síndrome dolorosa complexa regional, neurofibromatose, polineuropatia desmielinizante inflamatória crônica, síndrome de Sjogren, lúpus, cistite interticial, miastenia grave, hidrocefalia, síndrome da unha-patela, dor límbica residual, consulsões (incluindo as características da epilepsia) ou os sintomas associados a essas enfermidades e seu tratamento.

Há a possibilidade de outras enfermidades serem atestadas por médico devidamente habilitado. Todos os medicamentos deverão ser prescritos por médico devidamente habilitado nos termos das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Federal de Medicina (CFM).

O canabidiol, conhecido popularmente como CBD, é uma substância extraída da planta Cannabis, que atua no sistema nervoso central, e que apresenta potencial terapêutico para o tratamento de doenças psiquiátricas ou neurodegenerativas, como esclerose múltipla, esquizofrenia, mal de Parkinson, epilepsia ou ansiedade, por exemplo.

Fonte: RDnews

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